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ACSTJ de 01-07-1998
Reincidência
I - Para que haja reincidência é indispensável que a condenação anterior ou anteriores não tenham servido de suficiente advertência contra o crime. I - Se o crime dos autos foi praticado em 11 de Maio de 1995 e as condenações ocorridas nos outros processos são de 18/06/97 e de 2/06/97, estas, porque posteriores, não podiam afastar o arguido da prática daquele crime.
Processo n.º 616/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Andrade Sar
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