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ACSTJ de 01-07-1998
Audiência de julgamento Arguido
I - A remissão feita no art.º 332, n.º 1, do CPP, ao dispor que é obrigatória a presença do arguido na audiência «sem prejuízo do disposto no artigo 334.º, n.ºs 1 e 2», torna claro que o legislador quis admitir, para o processo comum, a solução consagrada neste último normativo. I - Prosseguindo a audiência na ausência do arguido que não compareceu devido ao seu estado de saúde, ao abrigo do disposto no art.º 334, n.ºs 2 e 3, do CPP e após requerimento nesse sentido do seu mandatário, ainda que apenas com poderes forenses gerais, não se verifica a nulidade do art.º 119, al. c), do mesmo Código.
Processo n.º 459/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Lopes Rocha
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