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ACSTJ de 01-07-1998
Nulidade de sentença Motivação do recurso Resposta
I - Nenhuma norma legal comina de nulo o acórdão que, por fotocópia e em papel timbrado do tribunal de recurso, reproduz as conclusões da motivação do recurso. I - Tal situação também não fundamenta correcção ao abrigo do disposto no art.º 380, do CPP. II - A lei não obriga a que o acórdão reproduza as conclusões das respostas à motivação apresentadas pelos não recorrentes.
Processo n.º 1337/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Virgílio O
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