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ACSTJ de 01-07-1998
Suspensão da execução da pena Perdão de pena
A pena a ter em conta para decidir sobre a suspensão da sua execução é a pena efectivamente aplicada e não a pena residual resultante da aplicação do perdão.
Processo n.º 461/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Augusto Alv
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