|
ACSTJ de 01-07-1998
Traficante-consumidor Toxicodependência Circunstâncias atenuantes Reincidência
I - É indispensável para o preenchimento do crime privilegiado do art.º 26, do DL 15/93, de 22-01 (traficante - consumidor ), o pressuposto de ter o agente por finalidade exclusiva da sua actividade conseguir drogas para seu uso pessoal. I - A toxicodependência, em princípio, não tem efeito desculpabilizante, nem deve funcionar como circunstância atenuante e, em geral, é indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita, quando não mesmo reveladora de especial perigosidade justificativa de aplicação de pena relativamente indeterminada. II - O elemento fundamental do instituto da reincidência é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior; por isso é exigido, para que ela seja dada por existente, a verificação concreta, com respeito pelo princípio do contraditório, de que a condenação ou as condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime, não sendo suficiente o juízo baseado unicamente no que consta no certificado do registo criminal do arguido e no cometimento do novo ilícito.
Processo n.º 519/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ram
|