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ACSTJ de 01-07-1998
Burla Enriquecimento ilegítimo Dolo específico
Sendo o crime de burla uma infracção material ou de resultado, apenas punível a título de dolo, torna-se evidente que o enriquecimento ilegítimo interessa à respectiva consumação. E trata-se aí de um dolo específico, cuja existência tem de ser provada em termos factológicos.
Processo n.º 339/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Lopes Rocha
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