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ACSTJ de 30-06-1998
Seguro Incêndio Denúncia de contrato Eficácia
I - O não cumprimento, pela autora, do prazo previsto no n.º 1 do art.º13.º das Condições Gerais Uniformes , ou seja a denúncia do contrato, por correio registado, comantecedência mínima de 30 dias, apenas a faz incorrer em responsabilidade, nos termos do art.º 798 do CC. II - A denúncia tornou-se eficaz, logo que recebida na sede da ré, conforme se estipula no art.º 224, n.º 1 do CC.
Revista n.º 125/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro César Marques
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