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ACSTJ de 30-06-1998
Impugnação pauliana Legitimidade passiva Litisconsórcio necessário
Estando em causa uma segunda transmissão, agora a título oneroso (venda do bem doado pelo donatário a terceira pessoa), tendo o bem entrado no património destaterceira pessoa, pretendendo o autor impugnar a transmissão do bem, que lhe garanta o ressarcimento do seu crédito, torna-se necessário ainda a intervenção dosubadquirente, actual titular do bem, para que a decisão pedida pelo autor venha a produzir o seu efeito útil normal (art.º 28 do CPC).
Revista n.º 729/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo
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