Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-06-1998
 Averiguação oficiosa de paternidade Investigação oficiosa de paternidade Exame sanguíneo
A realização do exame hematológico na averiguação oficiosa de paternidade não impede o pretenso pai do menor, como réu na acção de investigação de paternidade, derequerer aí novo exame da mesma natureza (art.ºs 1801 do CC e 552 e 570 do CPC.
Revista n.º 432/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa