Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-06-1998
 Separação de facto Alimentos Cônjuge culpado Cônjuge principal culpado Ónus de prova
Em acção de alimentos entre cônjuges separados de facto, cabe ao demandado o ónus de prova exclusiva ou principal do demandante, como circunstância impeditiva dodireito (art.ºs 1675 e 342, n.º 2 do CC)
Revista n.º 527/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa