|
ACSTJ de 30-06-1998
Separação de facto Alimentos Cônjuge culpado Cônjuge principal culpado Ónus de prova
Em acção de alimentos entre cônjuges separados de facto, cabe ao demandado o ónus de prova exclusiva ou principal do demandante, como circunstância impeditiva dodireito (art.ºs 1675 e 342, n.º 2 do CC)
Revista n.º 527/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa
|