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ACSTJ de 03-10-2000
Aclaração de acórdão
Para efeitos de esclarecimento de decisão, nos termos do art.º 669, n.º1, al. a), do CPC, a ambiguidade ou obscuridade em causa poderá reportar-se quer à parte decisória, quer aos fundamentos do julgado.
Incidente n.º 88/2000 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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