Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1998
 Pedido cível Prazo Assistente Legitimidade
I - O assistente, conforme comando imperativo do art.º 77, do CPP, tem que formular o seu pedido cível na acusação que tenha deduzido e não em momento posterior, apesar da eventual irregularidade ocorrida (por deficiência postal) na sua notificação da acusação pública.I - A intempestividade do pedido de indemnização por si formulado em nome próprio, havendo petição de danos patrimoniais e não patrimoniais, acarreta a ilegitimidade dos demais demandantes, filhos da vítima, no pedido cível por estes tempestivamente apresentado, quer estes sejam capazes ou incapazes, e ainda que validamente representados por sua mãe, a assistente acima mencionada.
Processo n.º 263/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis Alves