Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1998
 Rejeição de recurso Assistente em processo penal Legitimidade para recorrer Vícios da sentença Poderes de cognição do STJ
I - A falta de alegações escritas, ainda que requeridas pelo recorrente, não implica a rejeição do recurso.I - O assistente apenas tem interesse em agir nas hipóteses em que o fundamento do recurso assenta numa eventual concorrência de culpas entre o arguido e o próprio assistente ou pessoa que este represente, ou quando a actuação do assistente ou do seu representado tenha servido de base a uma declaração de provocação do mesmo, especialmente atenuativa da pena a aplicar ao arguido. III- Assim, o assistente não tem legitimidade para recorrer, quando o MP o não tenha feito, a pedir o agravamento da pena imposta ao acusado (o que também abrange o pedido de revogação da suspensão de execução da pena que haja sido decretada) ou a condenação deste por crime diverso, mais grave, nos casos em que a acusação respeite a crime publico ou semi-público. IV- Os vícios do n.º 2, do art.º 410, do CPP, erro notório na apreciação da prova, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e contradição insanável da fundamentação, só são atendíveis quando resultarem do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, não sendo permitido o socorro, para esse fim, a quaisquer outros elementos constantes do processo.
V - O modo e a forma como o colectivo apreciou a prova e o processo que usou para formar e cimentar a sua convicção, desde que não detectado arbítrio ou expedientes proibidos por lei, não são sindicáveis pelo STJ.
Processo n.º 1356/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães