|
ACSTJ de 25-06-1998
Recurso Alegações escritas Oposição Prazo
I - O prazo que o recorrido tem para deduzir oposição ao pedido de que as alegações sejam produzidas por escrito é de 5 dias.I - Daí que, tenha que ser logo na 1.ª instância o momento para deduzir aquela oposição - ainda que o opoente seja o MP - tal como é nessa instância que o recorrido terá que responder à motivação do recorrente, nos termos do art.º 413, n.º 1, do CPP, sob pena de preclusão desses direitos.
Processo n.º 169/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e Costa
|