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ACSTJ de 25-06-1998
Investigação de paternidade Filho nascido fora do casamento Filiação biológica Presunção de paternidade Posse de estado
I - O reconhecimento da paternidade do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação (art.º 1847,do CC), assentando essa decisão na prova do facto biológico da filiação ou de alguma das presunções estabelecidas no art.º 1871. II - A presunção de paternidade estabelecida com base na posse de estado só se considera ilidida - isto é, refutada, rebatida - se existirem sérias dúvidas sobre apaternidade do investigado. III - A lei actual eliminou o requisito do tratamento e da reputação como filho pelas famílias dos pais.
Revista n.º 416/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva
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