Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1998
 Acidente de viação Circulação rodoviária Prioridade de passagem Ambulância
I - O direito de prioridade de passagem na via pública, concedido às ambulâncias pelo art.º 8, n.ºs 1 e 2 al. c), do CEst anterior, não é absoluto.I - O titular do direito de prioridade, como todos os condutores de viaturas automóveis, está sempre obrigado a tomar todas as precauções indispensáveis a evitaracidentes, a usar de todos os meios, cautelas e prudência para o prevenir.
Revista n.º 928/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira