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ACSTJ de 25-06-1998
Servidão de passagem Posse Usucapião Compra e venda
I - O art.º 1543, do CC, consagra o conceito tradicional de servidão: trata-se de um direito real sobre uma coisa alheia, limitando o gozo efectivo do proprietário dessacoisa, em benefício do titular daquele direito. II - O conteúdo da servidão de passagem é a 'passagem' e o 'facto de passar'. III - A posse, para efeitos de usucapião, tem de ser contínua. IV - Pelo contrato de compra e venda não se podem adquirir mais bens dos que pertenciam ao transmitente.
Revista n.º 433/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *
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