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ACSTJ de 25-06-1998
Mora do devedor Perda de interesse do credor Incumprimento Fixação de prazo
I - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento da obrigação quando o credor perde o interesse na prestação, ou seja, se, em face das circunstâncias, essaperda de interesse corresponde à realidade das coisas. II - A mora do devedor é equiparada ao não cumprimento da obrigação quando o credor fixa um termo para o cumprimento, com a advertência de que a obrigação seráconsiderada por definitivamente não cumprida se o seu cumprimento não se verificar dentro do prazo estabelecido.
Revista n.º 446/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *
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