Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1998
 Contrato de garantia autónoma Liberdade contratual Recusa de pagamento
I - O contrato de garantia autónoma entronca a sua legalidade no princípio da liberdade contratual - art.º 405, do CC.I - A garantia autónoma assegura ao beneficiário determinado resultado, desde que este diga o que não obteve da outra parte.
III - A recusa de pagamento do garante só pode ter lugar desde que este esteja na posse líquida de um comportamento abusivo do beneficiário.
Revista n.º 454/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *