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ACSTJ de 25-06-1998
Contrato-promessa Execução específica Consignação em depósito Caução
I - Na sentença prevista no art.º 830, n.º 1, do CPC, o juiz substitui-se às partes.I - Porém, não pode declarar transmitida a coisa sem que, ao mesmo tempo, o devedor possa receber o preço. III - A consignação em depósito não pode ser substituída por caução.
Revista n.º 544/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Nascimento Costa
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