Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-06-1998
 Poderes do STJ Ampliação da matéria de facto Embargos de executado Letra Assinatura Ónus da prova
I - Para que o STJ mande à Relação que amplie o julgamento da matéria de facto, ao abrigo do disposto nos art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 1, do CPC, é indispensável que amatéria de facto a indagar seja pertinente e tenha sido alegada.
II - Em embargos de executado opostos a acção executiva baseada em letra de câmbio alegadamente aceite pelo embargante, em que este nega que haja autografado aassinatura apresentada como sua, recaem sobre o embargado os ónus de alegar e provar que a assinatura foi autografada pelo embargante. Não recaem sobre este osónus de alegar e provar que nada deve ao sacador da letra ou que não apôs nela a sua assinatura.
Revista n.º 140/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês *