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ACSTJ de 25-06-1998
Arrolamento Bens comuns do casal Depósito bancário
I - Em procedimento cautelar de arrolamento de bens comuns do casal, em que se requer o arrolamento de depósitos bancários de que o requerido seja titular, cabe odeferimento de requerimento do requerente do procedimento em que se solicitam diligências junto das agências bancárias de determinada cidade, em ordem a averiguar aexistência dos depósitos a arrolar - art.º 837-A, aplicável por força do art.º 424, n.º 5, ambos do CPC de 1995. II - Trata-se de aplicação do princípio da cooperação consagrado neste código. III - A realização ou a concretização daquelas diligências incumbe ao juiz o que significa que deve proceder até mesmo oficiosamente, no uso de um poder-dever, emordem a alcançar, de feição eficaz e expedita, a realização da justiça do caso concreto.
Agravo n.º 324/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês *
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