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ACSTJ de 25-06-1998
Perda de interesse do credor
Prazo Razoável, nos termos do disposto no art.º 808, n.º 1, do CC, é o prazo apropriado, segundo o bom senso e a experiência da vida, para que o devedor possa cumprir o seudever de prestar, devendo ter-se em atenção: a) a natureza da prestação em causa; b) as circunstâncias do contrato (nomeadamente, o seu conteúdo e desenvolvimento); c) a função do contrato; d) os usos correntes; e e) os ditames da boa fé.
Revista n.º 408/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês *
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