Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1998
 Autoria moral Extorsão Coacção
I - Autor moral é todo aquele que, dolosamente, determina outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.I - O que a lei exige, para que se verifique o crime de extorsão, é que o agente por meio de uma acção ilícita tipicamente descrita, actue com dolo específico, com intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo. Além de saber que a sua conduta é ilegítima, o agente visa conseguir um enriquecimento a que sabe não ter direito.
III - Provando-se que o ofendido era devedor para com um dos arguidos da importância de Esc: 580.000$00 e que toda a actuação dos arguidos visou a cobrança daquela quantia, falta o elemento subjectivo do dolo específico - intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.
IV - Actualmente, não é punida a coacção cometido por ameaça de violência, ameaça de queixa criminal ou de revelação de um facto atentatório da honra e consideração, ou ameaça com a prática de um crime, desde que não traduzam ameaça com mal importante.
Processo n.º 477/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim Dias