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ACSTJ de 24-06-1998
Limitação do recurso
Face ao disposto no art.º 403, do CPP, o julgamento sobre a existência ou não de uma continuação criminosa pode ser apreciada e decidida com autonomia da restante parte da decisão, mormente no que concerne à qualificação jurídica de cada um dos crimes ou de algum deles.
Processo n.º 471/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Virgílio Oliveira
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