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ACSTJ de 24-06-1998
Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova Furto Co-autoria
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - art.º 410, n.º 2, al. a), do CPP - verifica-se quando a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a solução de direito correcta, legal e justa.I - A contradição insanável da fundamentação - art. 410, n.º 2, al. b), do CPP - existe quando de acordo com um raciocínio lógico seja de concluir que não é perfeita a conclusão extraída das premissas. III - O erro notório na apreciação da prova - art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP - é aquele tão patente que não escapa à observação de um homem de formação média, em virtude de um vício de raciocínio na apreciação das provas. IV - Para a existência da co-autoria não é indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e que contribua para o seu sucesso. V - É co-autor de um crime de furto o arguido que vigia determinado local para que os seus companheiros não sejam surpreendidos enquanto subtraem do interior de um estabelecimento comercial certos bens.
Processo n.º 725/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano Pereira
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