Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1998
 Tráfico de estupefacientes Conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos Jovem delinquente Princípio da livre apreciação da prova Poderes de cognição do STJ
I - Os agentes do crime do art.º 23, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, têm de ser pessoas diferentes dos traficantes, e que, sabendo que os bens ou produtos são provenientes da prática do crime de tráfico de estupefacientes, cometem qualquer um dos actos das als. a), b) e c), do mesmo número e artigo, em seu proveito próprio ou em benefício do próprio traficante.I - A aplicação do art.º 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, isto é, não basta ser-se jovem - menor de 21 anos na data dos factos -, tendo de concluir-se antes que da atenuação especial da pena resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
III - O uso que o tribunal colectivo faz do princípio da livre apreciação da prova, consagrado no art.º 127, do CPP, é insindicável pelo STJ, por não haver acesso ao teor da prova produzida perante aquele tribunal.
Processo n.º 543/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade Saraiva