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ACSTJ de 24-06-1998
Despedimento Justa causa Dever de obediência Alcoolémia
I - A ordem dada pela entidade patronal para que os seus empregados sejam submetidos ao teste de alcoolémia (determinativo do grau álcool no sangue) não viola preceitos constitucionais. II - A imposição da empregadora aos seus trabalhadores, em regulamento interno da empresa, para que estes sejam submetidos ao referido teste de alcoolémia, está abrangida no poder directivo e no poder regulamentar da entidade patronal. III - A recusa do trabalhador em submeter-se ao exame viola o dever de obediência e constitui justa causa de despedimento.
Revista n.º 243 /97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas
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