Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-06-1998
 Apoio judiciário Decisão Recurso para o STJ Agravo na 2ª instância
I - O julgamento alargado da revista não se traduz na criação de uma nova espécie de recurso, mas no alargamento dos fins por ele visados. Nesta medida, se a necessidade de uniformizar jurisprudência se colocar relativamente a matérias que não respeitem ao mérito da causa (por isso impugnáveis por via do recurso de agravo), o julgamento ampliado a haver será do agravo, com respeito às regras próprias deste tipo de recurso e das aplicáveis dos artsº. 732-A e 732-B, do CPC.
II - Assentado a admissibilidade do recurso do acórdão da Relação (que negou provimento ao agravo do despacho que não concedeu apoio judiciário à recorrente) no disposto no artº. 678, n.º 4 do CPC, uma vez que a lei (artº. 39, nº. 1, do DL 387-B/87, de 29-12) só permite o agravo nesse tipo de decisões (embora num só grau), não se altera a natureza do recurso, impondo-se, por isso, a aplicação do regime legal que o regulamenta. Assim, há que processar o recurso em causa como de agravo em segunda instância.
Agravo n.º 62/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira