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ACSTJ de 24-06-1998
Princípio da igualdade Decisão judicial
I - A igualdade de tratamento do trabalhador, designadamente a nível salarial, pressupõe a identidade de situações de facto. II - A decisão judicial encontra-se limitada pelos termos do pedido. Assim, não viola o princípio da igualdade previsto nos art.ºs. 13 e 59, n.º 1, al. a), da CRP, a sentença que, ao julgar procedente o pedido de pagamento de retribuição por trabalho extraordinário, não condenou a ré em termos dos posteriores aumentos salariais do autor serem absorvidos nos valores actualizados das médias do trabalho extraordinário, contrariamente ao que aconteceu em decisão judicial proferida no âmbito de um processo idêntico instaurado por outro trabalhador contra a mesma empresa. III - O tratamento desigual a nível decisório não poderá ser considerado discriminatório pois que as decisões em causa são suportadas por situações materiais distintas e desiguais. Com efeito, enquanto que num processo o autor apenas reclamou da sua entidade patronal o pagamento de retribuição por trabalho extraordinário, 'desde Julho de 1984, à média mensal de 16 horas com acréscimo de 25%, e de 13 horas, com acréscimo de 50%'; no outro, foi peticionado o pagamento do referido trabalho extraordinário 'actualizado, de acordo com a evolução salarial do autor, desde Julho de 1983 até Maio de 1987'.
Revista n.º 60/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita
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