Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1998
 Despedimento Justa causa Dever de lealdade
I - A lei laboral encara o trabalhador e a respectiva entidade patronal como mútuos colaboradores, encontrando-se ambos vinculados por um conjunto de deveres necessários à subsistência do contrato de trabalho & 150; art.ºs 18, n.º 1, 19 e 20 da LCT.
II - Constituindo a lealdade a base de uma qualquer colaboração, o dever a que o trabalhador se encontra adstrito pela relação de trabalho tem um conteúdo geral, não se esgotando nos deveres específicos que são referidos no artº. 20, al. d), da LCT.
III - Viola de maneira grave o dever de lealdade para com a sua entidade patronal, comprometendo a continuidade da relação de trabalho face à perda justificada da confiança gerada, o trabalhador que falsifica quatro facturas de serviço de táxi não utilizado, preenchendo e assinando as mesmas, para efeitos de obter o pagamento da quantia de Esc. 8.400$00 que não havia dispendido.
Revista n.º 81/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira