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ACSTJ de 24-06-1998
Seguradora Complemento de pensão
I - A 14ª prestação instituída pela Portaria 470/90, de 23-6, tem natureza pensionística, passando a integrar a pensão paga pela Segurança Social concorrendo, desse modo, para o aumento da pensão globalmente considerada. II - A cláusula 53ª, n.º 5, do CCT, para a actividade seguradora (BTE, 1ª série n.º 20, de 29-5-91) tem natureza imperativa não sendo, por isso atingida pela Portaria 470/90, de 23-6. III - Assim, os aumentos da pensão a cargo da seguradora, quer se traduzam em acréscimos percentuais, quer sejam estabelecidos em prestações adicionais, desoneram as seguradoras de proceder ao aumento das pensões complementares de reforma enquanto se mostrarem atingidos os limites fixados na cláusula do CCT em referência, ou seja, o ordenado mínimo líquido anual que o trabalhador receberia se se encontrasse no activo, com a antiguidade que tinha aquando da reforma.
Revista n.º 207/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas
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