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ACSTJ de 03-10-2000
Acidente de trabalho Caducidade da acção
I - O prazo de caducidade a que se reporta a Base XXXVIII, n.º 1, da LAT, não começa a correr sem que ao sinistrado seja entregue o boletim de alta. II - Não sendo exigível a entrega do boletim de alta nos casos em que a seguradora assuma uma posição de desresponsabilização pelas consequências do acidente, o prazo de caducidade de um ano inicia-se a partir da data em que esta, de forma clara e inequívoca, comunica ao sinistrado a sua posição. III - Dado estar em causa um facto extintivo do direito do autor, impende sobre a seguradora, enquanto ré e de acordo com o disposto no n.º2 do art.º 342 do C. Civil, alegar e provar que aquele havia tido conhecimento, há mais de um ano sobre a data da propositura da acção por acidente de trabalho, da sua atitude de rejeição de responsabilidade.
Revista n.º 62/2000 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa
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