Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-06-1998
 Funcionário bancário Trabalhador das ex-colónias Integração do trabalhador Categoria profissional
I - O princípio da proibição de baixar a categoria profissional do trabalhador só tem validade no âmbito do mesmo contrato de trabalho. Fora disso, a categoria profissional não se impõe por si própria nem goza de protecção legal.
II - Para efeitos de integração dos trabalhadores bancários das ex-colónias (à excepção daqueles que pertenciam a bancos que igualmente actuavam na Metrópole), nos termos dos nºs. 7 e 8, do Despacho Normativo n.º 114/79, de 23-5, ter-se-á de considerar a categoria profissional dos mesmos, à data de 7 de Setembro de 1974 (data dos acordos de Lusaka), sendo assim irrelevante a posterior evolução das suas carreiras, na respectiva colónia.
Revista n.º 58/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro José Mesquita