Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1998
 Aplicação da lei penal no tempo Regime concretamente mais favorável Omissão de pronúncia
I - Tendo havido relativamente à infracção objecto da acusação ou da pronúncia sucessão de leis no tempo, fica o julgador obrigado, nos termos do art.º 2, n.º 4, do CP, a confrontar os regimes penais aplicáveis, a fim de indagar qual o mais favorável ao arguido.I - Tendo o colectivo omitido totalmente a pronúncia sobre tal matéria, comete por essa via a nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. d), do CPC, aplicável ex vi do artº 4, do CPP.
Processo n.º 396/98 - 3.ª Secção Relator: Abranches Martins