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ACSTJ de 18-06-1998
Competência territorial
A incompetência territorial do tribunal deve ser excepcionada até ao início da audiência de julgamento, o qual se efectiva com a entrada do tribunal na sala, e com a declaração por parte do respectivo presidente, da sua abertura formal.
Processo n.º 100/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira
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