Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1998
 Objecto Perda a favor do Estado
Para que os objectos sejam declarados perdidos a favor do Estado é necessário que: - os objectos sejam produto do crime, ou; - tenham sido utilizados como forma, necessária, ou habitual, para a comissão deste, com afectação do seu uso à prática do facto ilícito, e é preciso, ainda, que os objectos utilizados, pela sua natureza, ou pelas circunstâncias do caso, ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos.
Processo n.º 36/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogueira