Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-06-1998
 Tráfico de estupefacientes Consumo de estupefacientes Concurso real de infracções
Comete, em concurso real, os crimes de tráfico de estupefacientes, p. p. pelo n.º 1, do art.º 21, do DL 15/93, de 22-01, e o de consumo de estupefacientes, p. p. pelo art.º 40, do mesmo diploma, o arguido que: - durante o ano de 1996 até à data da sua detenção, ocorrida em 29-04-1997, vinha procedendo à venda e à cedência de heroína, cocaína e haxixe a um indeterminado número de consumidores, com o objectivo de conseguir vantagens económicas; - no dia 29-04-1997, no local onde vivia, tinha na sua posse, entre outros, os seguintes produtos e objectos: a) 4 sacos de plástico contendo cocaína, com o peso bruto de 1,764 grs.; b) 11 sacos de plástico contendo heroína, com o peso bruto de 0,573 grs.; c) 2 barras de cannabis prensado, com o peso bruto de 4,253 grs.; d) 1 frasco contendo um pó branco, com o peso bruto de 13,490 grs.; e) dois rolos de prata sem valor comercial; f) vários sacos de plástico próprios para a elaboração de panfletos; g) um telemóvel, no valor de 150.000$00;
Processo n.º 400/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e Costa