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ACSTJ de 18-06-1998
Retroactividade da lei penal Aplicação da lei penal no tempo Competência Pressupostos da punição Queixa
I - O princípio da retroactividade da lei penal mais favorável não opera, nem se reflecte no momento da determinação abstracta do tribunal competente para julgamento.I - A apreciação concreta do regime mais favorável ao agente implica o cotejo dos dois regimes, que só deverá ser feito em julgamento e pelo tribunal competente para aplicar um ou outro. III- A generalidade dos pressupostos processuais esgota-se no espaço próprio do direito processual penal. IV - Há, contudo, pressupostos processuais cujo conteúdo contende com o direito substantivo e por isso o seu regime é regulado essencialmente na parte geral do Código Penal. V - É o caso da queixa e acusação particular, que são verdadeiros pressupostos adicionais da punição, bem como da prescrição do procedimento criminal que condiciona negativamente a responsabilidade penal. VI - Não exigindo queixa a lei vigente à data em que foi deduzida a acusação é aplicada retroactivamente a nova lei que a exige. VII- Assim, não tendo havido queixa quando a nova lei a exige a arguida não pode ser condenada pelo ilícito, tendo de ser absolvida da instância.
Processo n.º 308/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Nunes da Cruz
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