Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-06-1998
 Registo Nacional das Pessoas Colectivas Nome de estabelecimento Insígnia do estabelecimento Marcas Titularidade
O titular de um nome comercial estrangeiro registado num dos países aderentes à União da Convenção de Paris e, consequentemente, protegido nos outros países daUnião sem necessidade de registo, deve em Portugal, para beneficiar da sua titularidade exclusiva, comunicar tal direito ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas. J.A.
Revista n.º 121/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Aragão Seia