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ACSTJ de 17-06-1998
Empréstimo Sociedade por quotas Gerente Comerciante Acto comercial Enriquecimento sem causa
I - Não tem natureza comercial um contrato de empréstimo em que a coisa cedida se destina à satisfação de compromissos, ainda que de natureza comercial, de umcomerciante, pois este objectivo não se traduz em actos de natureza mercantil. II - A qualidade de gerente, e menos ainda a de sócio, de uma sociedade por quotas não confere a qualidade de comerciante. III - A relação de conexão com a actividade comercial pode levar à qualificação de um acto como comercial se for praticado por um comerciante, mas já não produziráesse resultado se for praticado por quem não tenha essa qualidade. IV - Pode haver enriquecimento sem causa, por diminuição do passivo, quando um mutuário fica exonerado da sua obrigação por a mesma ser integralmente paga peloseu co-mutuário, mesmo não havendo solidariedade entre ambos. J.A.
Revista n.º 573/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho *
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