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ACSTJ de 17-06-1998
Erro-vício Erro sobre os motivos Finalidade dos recursos
I - Os recursos são os meios específicos de impugnação das decisões judiciais, através dos quais se procura obter o reexame da matéria apreciada pela decisãorecorrida (art.º 676 do CPC). II - Visam, assim, modificar as decisões do tribunal «a quo» e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo lícito invocar nas alegações questões que não tenhamsido objecto da decisão impugnada, nem pode conhecer-se neles de questões que as partes não tenham suscitado nos tribunais inferiores, ressalvadas a deconhecimento oficioso. III - No erro-vício, embora haja conformidade entre a vontade declarada e a vontade real, o certo é que esta formou-se em consequência do erro, pelo que, se o declarantetivesse tido exacto conhecimento da realidade, «não teria realizado o negócio nos termos em que o celebrou». IV - No erro sobre os motivos (previsto nos art.ºs 252, 251 e 247 do CC), não há divergência entre o querido e o declarado, mas sim entre a vontade real (coincidente coma declaração) e uma vontade hipotética. J.A.
Revista n.º 563/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Silva Paixão
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