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ACSTJ de 17-06-1998
Respostas aos quesitos Efeitos Matéria de facto Presunções judiciais Poderes da Relação Poderes do STJ Seguro marítimo Ónus da prova
I - A resposta negativa a um quesito não significa que se considere provado o facto contrário. Tal resposta equivale à não formulação do quesito, ao afastamento dorespectivo facto dos autos. II - Ao partir de um facto conhecido - o navio partiu para o Golfo da Guiné sem estar munido do certificado de navegabilidade - o tribunal da relação estabeleceu umapresunção judicial, juris tantum, de que o sinistro se ficou a dever à má navegabilidade. III - A fixação final da matéria de facto compete exclusivamente ao tribunal da relação, sendo insindicável pelo STJ. E a referida presunção continua a ser um facto - umfacto desconhecido tirado de um outro facto conhecido (art.º 349 do CC). IV - Não provando a autora, como proprietária e armadora do navio, ter cumprido o seu dever contratual estabelecido no art.º 27 das condições gerais da Apólice, de alémdo mais, velar pela boa navegabilidade e segurança da embarcação, não pode exigir da seguradora a indemnização pelos danos decorrentes do sinistro. J.A.
Revista n.º 56/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho
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