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ACSTJ de 17-06-1998
Contrato de prestação de serviços Mandato
I - O dever jurídico de dar informações nasce, em primeiro lugar, de contrato de informações, o que tem por objecto único ou principal a prestação de informação ou de«contrato de conselho», contrato atípico de prestação de serviço, por quem está habilitado a orientar a decisão a tomar: advogado, médico, engenheiro, arquitecto,conselheiro fiscal, etc. II - O mandato é um exemplo vivo, no que se refere às obrigações do mandatário previstas no art.º 1161 do CC: a obrigação de prestação de contas (al. d), a de prestarinformações pedidas pelo mandante, relativas ao estado de gestão (al. h) e a comunicação da al. d), sobre a execução ou não do mandato. J.A.
Revista n.º 565/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo
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