Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1998
 Direito pessoal de gozo Contrato inominado Tipicidade
I - A feição de cada contrato socialmente típico e as circunstâncias que o rodearam jogam decisivamente, num sistema móvel, na apreciação e valoração de intensidadecom que cada um daqueles vectores influencia a dinâmica disciplina de cada contrato.
II - Para a formação do conteúdo e da disciplina do contrato socialmente típico entrarão genericamente como seus vectores a indispensável vontade das partes, a lei, amoral, a justiça, a equidade e a boa fé. J.A.
Revista n.º 623/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo