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ACSTJ de 17-06-1998
Restituição provisória de posse Questionário Caso julgado formal Casa da morada de família Divórcio Separação judicial de pessoas e bens
I - Fixado o questionário, o caso julgado formal impede que, posteriormente, se vão eliminar quesitos dele constantes.I - Não se verificando o caso excepcional referido no n.º 2 do art.º 722 do CPC, não compete ao STJ pronunciar-se sobre se «com as provas constantes dos autos e dapresunção inilidível do art.º 516 do CC» se provou a existência de qualquer numerário que fizesse parte da herança. III - O direito à utilização da casa de morada de família (art.º 1673 do CC) só se coloca no âmbito da dissolução do casamento por divórcio ou por separação judicial depessoas e bens (art.ºs 1775, n.º 3, 1793 e 1794, do CC, e art.º 84 do RAU) e, evidentemente, é questão que se coloca apenas em relação aos cônjuges, podendo a casaser arrendada ou bem próprio do casal. J.A.
Revista n.º 458/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa
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