Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1998
 Apelação Agravo
O art.º 710, nº. 1, 2ª parte, do CPC, consagra claramente a regra de que o julgamento do agravo que tenha sido interposto pelo apelado e que interesse à decisão da causa apenas poderá ter lugar depois de ser julgada a apelação, só se procedendo ao respectivo conhecimento se a sentença apelada não tiver obtido confirmação.
Agravo n.º 107/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas