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ACSTJ de 17-06-1998
Caso julgado
I - O caso julgado material refere-se à relação material em litígio e tem força obrigatória dentro e fora do processo, impedindo que se possa definir, em termos diferentes, o direito concreto aplicável à relação jurídica litigada. II - O caso julgado assenta na identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir. III - nexistirá identidade de causa de pedir sempre que o fundamento das duas acções for diferente. Assim, tendo o autor invocado na primeira acção a existência de um contrato de trabalho a termo certo e, na segunda, um contrato sem termo face à nulidade do contrato a termo celebrado, verifica-se que o facto real que fundamenta as duas acções é diferente já que são distintas as realidades jurídicas em causa, bem como as eventuais consequências da sua violação.
Agravo n.º 203/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa
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