Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1998
 Acidente de trabalho Construção civil Culpa da entidade patronal
I - As normas disciplinadoras da segurança legalmente exigível nos trabalhos da construção civil são definidas no DL 41820, de 11/8/1958, sendo tal segurança prescrita para todo e qualquer trabalho dessa índole e não apenas para as escavações.
II - Viola as normas de segurança que regem a execução de trabalhos de construção civil (DL 41820 e Dec. 41 821, ambos de 11-08-58), a entidade patronal que ao proceder à feitura de um muro de suporte a um talude de 6 a 7 metros de altura, onde havia sido efectuada, há dois meses, uma escavação, não determinou a entivação prévia para suporte das terras a fim de evitar desmoronamentos.
III - Não tendo o réu demonstrado a falta de culpa relativamente à morte de um seu trabalhador que ficou soterrado em consequência do desabamento de terras ocorrido quando se encontrava a executar trabalhos de colocação das primeiras pedras do muro, há que lhe imputar a culpa na produção de tal acidente de trabalho, respondendo a seguradora apenas subsidiariamente pelas consequências do mesmo, atento ao preceituado nas Bases XVII e XLIII, n.º 4 da LAT e artº. 54 do RAT.
Revista n.º 248/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas