Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-06-1998
 Execução para prestação de facto Reintegração Título executivo Desobediência
I - O incumprimento de uma decisão judicial em matéria cível ou laboral não implica para o incumpridor a prática do crime de desobediência, tratando-se mesmo de uma execução para prestação de facto infungível. A prática de semelhante ilícito penal apenas existe nos casos especificamente determinados na lei.
II - O direito à reintegração tal como foi consagrado na lei, apenas significa a manutenção do vínculo entre as partes, daí a desnecessidade de um tratamento específico para o não cumprimento, pelo empregador, da decisão judicial de reintegração.
III - Só a decisão condenatória proferida na acção declarativa demarca o âmbito e os limites do que pode ser dado à execução.
Revista n.º 111/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas